Trabalhar como autônomo ou com carteira assinada?

Trabalhar como autônomo

 

Trabalhadores autônomos possuem duas opções: trabalhar como Profissional Liberal ou abrir seu próprio CNPJ.  Nos dois casos, os autônomos possuem obrigações legais que deverão cumprir junto aos órgãos competentes, incluindo o pagamento de impostos. É preciso também manter a organização de uma boa empresa, mesmo que ela seja composta por uma pessoa. Responsabilidade, aprimoramento, encargos, fluxo de entrada e saída de dinheiro, deverão fazer parte da rotina de quem trabalha por conta própria. Mas o que realmente pesa é a proteção que quem opta por trabalhar com carteira assinada tem em caso de rescisão, o que é inexistente para Pessoa Jurídica – o trabalhador é desligado sem direito a nada.

 

Desvantagens:

 

  • Ausência da proteção da legislação trabalhista.
  • Maior responsabilidade e disciplina.
  • Não recebe um salário fixo.
  • Precisa pagar um plano de previdência.
  • Não tem direito ao seguro desemprego, férias, 13º salário e FGTS.
  • Exige mais organização financeira e cuidado com o dinheiro.
  • Deve emitir nota fiscal e pagar os impostos sobre o valor que recebeu.

 

Trabalhar com Carteira assinada

 

A legislação trabalhista diz que uma pessoa empregada é aquela que “presta serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja, o vínculo empregatício é quando um trabalhador presta um serviço de forma individual e fixa. Essa forma de serviço é regulada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e a carteira de trabalho é assinada, garantindo vários benefícios que muitas vezes não são oferecidos a quem opta por atuar como pessoa jurídica.

 

Vantagens:

 

  • Pagamento do salário garantido.
  • Férias de 30 dias uma vez por ano.
  • Décimo terceiro salário.
  • Recebimento por horas extras trabalhadas.
  • Pelo menos uma folga por semana sem nenhum desconto.
  • Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto.
  • Folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo.
  • Aviso prévio em caso de encerramento do contrato.
  • Direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.

 

Advogada do Sindifars, Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388