Ações concluídas com Exito

Ações concluídas com Êxito

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Abaixo relação de processos conquistados com êxito pelo Sindifars em nome dos farmacêuticos.

PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001060-05.2010.5.04.0007 7ª VARA -adicional tempo de serviço e adicional noturno -horas extras e noturnas -(reflexos)

PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001409-81.2010.5.04.0015 15ª VARA – diferenças salariais em decorrência do aumento da carga horária 

PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001387-65.2010.5.04.0001 1ª VARA

PROCESSO FUC – HOSP PADR GEREMIAS – CACHOERINHA – Nº 0000355-43.2013.5.04.0252

PROCESSO FARMACIA SÃO JOÃO – 0000816-64.2010.5.04.0011 – Pagamento do piso e do reajuste salarial, adicional de insalubridade em grau máximo

PROCESSO ULBRA – Nº 0000436-16.2011.5.04.0202 – FEV-2017

PROCESSO PUC – HORAS NOTURNAS – Nº 0000819-40.2010.5.04.0004 – Adicional noturno; adicional por tempo de serviço no adicional noturno e hora reduzida noturna

PROCESSO PUC – INSALUBRIDADE – Nº 0001297-62.2012.5.04.0009 -Adicional de insalubridade com reflexos 

PROCESSO FUC – PORTO ALEGRE – Nº 0000344-67.62013.5.04.0008

PROCESSO FUC – HOSP VIAMÃO – VIAMÃO – Nº 0000465-50.2013.5.04.0411 – Adicional noturno e diferenças de percentual

PROCESSO FUC – HOSP ALVORADA – ALVORADA – Nº 0000293-36.2013.5.04.0241 – Adimplemento do adicional noturno para os empregados substituídos que laboram em prorrogação de jornada noturna

PROCESSO HCR – HOSP CRISTO REDENTOR S-A – POA – Nº 0001420-07.2010.5.04.0017 – 17ª VARA POA – a) diferenças de adicional noturno, pelas horas prorrogadas após às 5 horas da manhã, com reflexos, limitada a condenação ao período imprescrito em prestações vencidas e até dezembro de 2008, com a observância do mesmo percentual de adicional noturno utilizado pelo reclamado para pagamento aos empregados a partir de janeiro de 2009, excluídos períodos de eventuais suspensões dos contratos individuais de trabalho; e b) FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas na presente decisão.

PROCESSO HOSP FEMINA SA – Nº 0001384-83.2010.5.04.0010

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