Ações concluídas com Êxito
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Abaixo relação de processos conquistados com êxito pelo Sindifars em nome dos farmacêuticos.
PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001060-05.2010.5.04.0007 7ª VARA -adicional tempo de serviço e adicional noturno -horas extras e noturnas -(reflexos)
PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001409-81.2010.5.04.0015 15ª VARA – diferenças salariais em decorrência do aumento da carga horária
PROCESSO HOSP NOSSA SEN CONC – Nº 0001387-65.2010.5.04.0001 1ª VARA
PROCESSO FUC – HOSP PADR GEREMIAS – CACHOERINHA – Nº 0000355-43.2013.5.04.0252
PROCESSO FARMACIA SÃO JOÃO – 0000816-64.2010.5.04.0011 – Pagamento do piso e do reajuste salarial, adicional de insalubridade em grau máximo
PROCESSO ULBRA – Nº 0000436-16.2011.5.04.0202 – FEV-2017
PROCESSO PUC – HORAS NOTURNAS – Nº 0000819-40.2010.5.04.0004 – Adicional noturno; adicional por tempo de serviço no adicional noturno e hora reduzida noturna
PROCESSO PUC – INSALUBRIDADE – Nº 0001297-62.2012.5.04.0009 -Adicional de insalubridade com reflexos
PROCESSO FUC – PORTO ALEGRE – Nº 0000344-67.62013.5.04.0008
PROCESSO FUC – HOSP VIAMÃO – VIAMÃO – Nº 0000465-50.2013.5.04.0411 – Adicional noturno e diferenças de percentual
PROCESSO FUC – HOSP ALVORADA – ALVORADA – Nº 0000293-36.2013.5.04.0241 – Adimplemento do adicional noturno para os empregados substituídos que laboram em prorrogação de jornada noturna
PROCESSO HCR – HOSP CRISTO REDENTOR S-A – POA – Nº 0001420-07.2010.5.04.0017 – 17ª VARA POA – a) diferenças de adicional noturno, pelas horas prorrogadas após às 5 horas da manhã, com reflexos, limitada a condenação ao período imprescrito em prestações vencidas e até dezembro de 2008, com a observância do mesmo percentual de adicional noturno utilizado pelo reclamado para pagamento aos empregados a partir de janeiro de 2009, excluídos períodos de eventuais suspensões dos contratos individuais de trabalho; e b) FGTS incidente sobre as parcelas remuneratórias deferidas na presente decisão.
PROCESSO HOSP FEMINA SA – Nº 0001384-83.2010.5.04.0010
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.