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DestaquesÚltimas Notícias

Sofreu um acidente de trabalho?

6 de dezembro de 2021 sindifars

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantia a estabilidade de um ano na empresa. (Lei n. 8.213/91 – Art. 118.)

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

  • Integra Project: strengthening social participation in the agenda of health policies, services, and technologies
  • Assinadas novas Convenções Coletivas de Trabalho 2021/2022

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