Direitos assegurados em Lei!
A reforma trabalhista permitiu acordos entre empregados e patrões. No entanto, ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados.
Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:
* Aviso prévio;
* Licença-paternidade;
* Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
* Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais;
* Licença-maternidade;
* Repouso semanal remunerado.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388