Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos: O meu empregador responde por não estar repassando minha Previdência corretamente?
Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos: O meu empregador responde por não estar repassando minha Previdência corretamente?
Sim, fique sabendo que o artigo 168-A do Código Penal, classifica como Apropriação indébita previdenciária o empregador que deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388