Sindifars responde as principais dúvidas dos farmacêuticos: o empregado pode abrir mão de algum direito previsto em lei?

 

NÃO. O Direito do Trabalho não admite a renúncia de direitos de ordem pública. Isso equivale a dizer que, ainda que o empregado queira voluntariamente, ele não pode renunciar a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, como o recebimento de salário, de férias remuneradas, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

 

Bruna Medeiros – OAB/RS 110.388