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Direitos do Trabalhador – Carnaval

24 de fevereiro de 2020 sindifars

CARNAVAL
Os dias de Carnaval, segunda e terça-feira, não são considerados feriados nacionais ou estaduais, e sim pontos facultativos, decretados pelo governo federal. Sendo assim, não é ilegal cobrar expediente dos funcionários, cujo trabalho é pago como dia normal. Muitos empregadores optam por fazer acordo de compensação, caso o trabalhador possua banco de horas. A quarta-feira também é considerada ponto facultativo até as 14h.
#PaeseFerreira #Advogados #PortoAlegre #DireitoDoTrabalhador #Direito #Trabalho #Previdência #Carnaval #PontoFacultativo — em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

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