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STF iguala regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que as mães biológicas.

Com a decisão, fica proibido reduzir o tempo de afastamento com base na idade da criança adotada. A regra vale tanto para a licença padrão quanto para eventuais prorrogações, aplicando-se também a quem obtém a guarda judicial para fins de adoção.

Como funciona o prazo da licença

  • Prazo padrão: 120 dias para todas as trabalhadoras, conforme previsto pela Constituição.

  • Extensão para 180 dias (+60 dias):

    • Servidoras públicas: quando o estatuto do órgão (federal, estadual ou municipal) prevê a prorrogação.

    • Trabalhadoras do setor privado (CLT): se a empresa participar do programa Empresa Cidadã.

Se a trabalhadora tiver direito à prorrogação de 60 dias, esse benefício se aplica igualmente, seja em caso de parto ou de adoção.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-unifica-criterios-e-prazos-da-licenca-maternidade-para-gestantes-e-adotantes/