STF iguala regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que as mães biológicas.
Com a decisão, fica proibido reduzir o tempo de afastamento com base na idade da criança adotada. A regra vale tanto para a licença padrão quanto para eventuais prorrogações, aplicando-se também a quem obtém a guarda judicial para fins de adoção.
Como funciona o prazo da licença
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Prazo padrão: 120 dias para todas as trabalhadoras, conforme previsto pela Constituição.
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Extensão para 180 dias (+60 dias):
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Servidoras públicas: quando o estatuto do órgão (federal, estadual ou municipal) prevê a prorrogação.
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Trabalhadoras do setor privado (CLT): se a empresa participar do programa Empresa Cidadã.
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Se a trabalhadora tiver direito à prorrogação de 60 dias, esse benefício se aplica igualmente, seja em caso de parto ou de adoção.

