Assistência Farmacêutica avança com Regulamentação das Centrais de Diluição no SUS
A publicação da Portaria GM/MS nº 12.085/2026 representa uma conquista importante para farmacêuticas e farmacêuticos. A norma estabelece critérios para implantação e cadastramento, no CNES, das Centrais de Diluição de medicamentos de altíssimo custo no âmbito da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco).
A portaria também atualiza a nomenclatura do antigo “Serviço de Farmácia” no CNES, que passa a ser reconhecido como Serviço de Assistência Farmacêutica. A mudança traduz melhor a dimensão do nosso trabalho, que envolve avaliação farmacêutica, manipulação, reconstituição, diluição, controle de qualidade, conservação e orientação para o transporte de medicamentos.
Esse avanço contou com a atuação do diretor da Fenafar, Dalmare Falcão de Sá, coordenador-geral da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada do Ministério da Saúde, na construção e na busca pela publicação da norma.
A Fenafar defende uma Assistência Farmacêutica estruturada, universal e integrada ao SUS. Isso inclui consolidar políticas públicas que garantam o acesso aos medicamentos oncológicos e essências, valorizando o papel clínico e social de farmacêuticas e farmacêuticos nas equipes de saúde, conforme reafirmado no relatório final do 11º Congresso da Federação.
A portaria completa um conjunto de seis normas relacionadas ao AF-Onco. Encerrada a etapa de regulamentação, o desafio agora é garantir sua implementação nos estados e serviços de saúde, fortalecendo a segurança dos tratamentos e o cuidado aos usuários do SUS.
Fonte: https://www.instagram.com/p/DcLwdD5jpzO/

