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Cartilha do MTE sobre atos antissindicais!

Conforme diretrizes fixadas na Cartilha sobre Atos Antissindicais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), disponível no link www.prt23.mpt.mp.br/2164-mpt-lanca-cartilha-sobre-atos- antissindicais, o estímulo, a pressão, a sugestão, a indução ou qualquer forma de ingerência da empresa/hospital em relação à oposição dos trabalhadores caracteriza GRAVE ATO ANTISSINDICAL, sujeito às sanções e fiscalizações cabíveis.