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O Vácuo Legislativo e o Adicional de Insalubridade: O que a(o) Farmacêutica(o) Precisa Saber!

Diferente do que muitos acreditam, não existe uma lei específica ou um “gatilho automático” no ordenamento jurídico brasileiro que obrigue o pagamento do adicional de insalubridade a todo e qualquer farmacêutico. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) delega ao Ministério do Trabalho a classificação das atividades insalubres, que hoje é regida pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15). Ocorre que o texto da norma é focado na exposição a agentes nocivos acima de limites de tolerância e, no caso de agentes biológicos, a interpretação é restrita. Como não há uma previsão legal direta, inclusive para a categoria farmacêutica como um todo, o direito ao adicional acaba dependendo de uma análise técnica individualizada de cada posto de trabalho.

A ausência de uma regulamentação impositiva e atualizada faz com que a caracterização da insalubridade dependa sempre da realização de uma inspeção pericial com profissional técnico. Um farmacêutico que atua em uma drogaria comercial, por exemplo, pode ter um enquadramento ao adicional de insalubridade diferente daquele que trabalha em uma farmácia hospitalar ou de manipulação de quimioterápicos. Sem uma lei federal que unifique esse entendimento para a profissão, muitas empresas se valem dessa “brecha” para não realizar o pagamento, alegando que o contato com agentes nocivos é eventual ou que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutraliza o risco.

Nesse cenário de vácuo legislativo e interpretações variadas, o papel  da atuação sindical torna-se o único caminho seguro. Como a lei pode conter omissões e estar desatualizada, a(o) farmacêutica(o) fica vulnerável a decisões administrativas unilaterais das empresas.

Por isso, a consulta ao Sindifars é indispensável: o sindicato, através de sua assessoria jurídica, conhece as decisões dos tribunais e as nuances das perícias técnicas, podendo orientar se cabe uma ação para reconhecimento do adicional ou se a ausência de previsão legal, no caso específico, exige atuação sindical e jurídica para garantir esse direito aos profissionais.

Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!