Vale-Alimentação: A Lei Garante Limite Máximo de 20% de Desconto
O vale alimentação é regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976.
O regulamento do PAT estabelece que o valor descontado não pode exceder o percentual de 20% do valor do benefício.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

