CLT garantia segurança trabalhista plena às farmacêuticas e aos farmacêuticos!
O Sindifars vem, sistematicamente, informando à(o)s colegas sobre as diferentes modalidades de contratação. Para que tenham conhecimento dos seus direitos e deveres.
Assim, voltamos a transcorrer alguns aspectos:
- CLT que garante direitos como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras – artigo 7º Constituição Federal e artigos 457 a 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Prestação de Serviços tem amparo legal no Código Civil, artigos 593 a 609, exigindo total autonomia profissional, sem subordinação técnica ou hierárquica
- Pejotização em que a(o) colega passa atuar como empresa, emitindo notas, pagando seu INSS, tendo que arcar com possíveis reclamatórias trabalhistas ou mesmo a falência da empresa.
- Terceirização/quarteirização reconhecida após a reforma trabalhista (leis nº 13429/2017 lei nº 13467/2017) com muitos riscos inerentes a esta condição, mesmo sendo, na maioria das vezes, contratações celetistas, diante da prática instável na relação entre empresas, com alta rotatividade de profissionais e literalmente a mercê da aplicação, por exemplo, de propostas de salários e reajustes conforme a empresa que presta serviço naquela localidade.
Lembramos que quando a(o) farmacêutica(o) atua com horário fixo, sob ordens diretas e sem poder de recusa configura como vínculo empregatício.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

