Negociação coletiva: por que a concordância patronal é indispensável?
Diferentemente da lei, que é imposta pelo Estado e tem aplicação geral, a norma coletiva é fruto de um processo negocial, com muitas reuniões, na contraposição de interesses e na busca de consenso entre as partes.
Nesse processo, o sindicato dos farmacêuticos, como todo e qualquer sindicato laboral, apresenta pautas e reivindicações, mas nenhum direito negociado se consolida sem que haja aceite, ainda que parcial, da representação patronal. Cláusulas de convenções e acordos coletivos resultam de concessões recíprocas, limites econômicos e correlação de forças existentes naquele momento e território. Sem concordância patronal, não há assinatura, registro nem validade jurídica da norma coletiva.
Por isso, é incorreto atribuir exclusivamente ao sindicato laboral, como o Sindifars, a existência ou a ausência de determinados direitos na norma coletiva. A negociação reflete o que foi possível construir com a concordância do lado patronal, dentro das condições objetivas do setor.
Compreender esse ponto é essencial para valorizar a negociação coletiva, fortalecer a organização sindical e reconhecer que direitos trabalhistas negociados são conquistas coletivas, e não concessões automáticas.
Farmacêuticas e farmacêuticos, participem das assembleias do Sindifars!
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico!

