Assinada CCT 25/26 Sindifars com os sindicatos patronais varejista e atacadista no RS! (Excetuando Sindunort)
Após o processo de negociação, retorno de todos os sindicatos patronais do comércio varejista e atacadista, e aprovado pela assembleia da categoria farmacêutica, destacamos a importância da leitura na íntegra da referida norma coletiva (com ganhos diretos e indiretos econômicos e sociais). Que podem ser acessadas aqui.
Observamos que o segmento atacadista e varejista assinantes destas convenções coletivas são: Sinprofar/Fecomércio; Sindilojas; atacadistas RS e atacadistas de produtos químicos, indústria, drogas e medicamentos de Porto Alegre.
Vale destacar que, em nenhum momento das negociações, o Sindifars deixou de rebater as manifestações patronais que vem na toada dos seus interesses econômicos. Com dados concretos e pela valorização da categoria que tem o seu fazer pela qualidade de vida das pessoas, mas também por serem a razão dos lucros e atingimentos de metas (sejam econômicas e/ou institucionais e/ou de certificações), o Sindicato dos Farmacêuticos RS se manteve firme, agindo com transparência e com a verdade e com coerência de ação a favor das farmacêuticas e dos farmacêuticos.
Colegas, destacamos os seguintes pontos desta CCT 2025/2026:
- reajuste salarial pelo INPC na data base (5,13%) para quem recebe acima do piso. Tal benefício é usufruído pela(o) farmacêutica(o) pela atuação do Sindifars, visto que inexiste previsão em lei que obrigue o reajuste salarial pelos empregadores, estabelecida por meio de negociações entre empresas e sindicatos (acordos ou convenções coletivas), com o objetivo de preservar o poder de compra da(o)s trabalhadora(e)s frente à inflação
- piso salarial de R$ 4.950,00 , a contar de agosto/25, que para este ano, se obteve um aumento real de um pouco mais de 1%. No RS, na área da saúde, a categoria farmacêutica é a única que possui piso definido em convenção coletiva, o que garante um patamar mínimo a ser cumprido pelos empregadores. Caso contrário, as empresas poderiam contratar por qualquer valor salarial. (Piso farmacêutico, os tipos de salários e a diferença para remuneração. O que são e como são definidos? https://sindifars.com.br/
2025/11/11/quais-os-tipos-de- salarios-e-a-diferenca-para- remuneracao/) - pagamento das diferenças salariais diante da incidência do reajuste e da retroatividade à data base (agosto) poderão ser pagas, em 2 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira parcela junto do pagamento da folha de salários do mês de dezembro de 2025 e a segunda parcela junto do pagamento da folha de salários do mês de janeiro de 2026.
- alteração da idade constante na cláusula 18ª – menores de 14 anos, ao invés de 12 (igualando com o que temos nas CCTs com hospitais);
- manutenção das demais cláusulas da CCT anterior.
- Sobre a cota negocial, cobrada uma única vez ao ano, e após a vigência da convenção coletiva de trabalho. Farmacêutica(o)s em dia com o pagamento da guia social 2025 estarão isentos do desconto em folha desta cota. Para tanto devem efetuar PIX (chave Sindifars é o CNPJ, 88012919000146)) no valor/ano, de R$135,00. O que além de contribuir na economia para a(o) colega, é uma demonstração de força, união e consciência! Ganha você e a categoria farmacêutica! Mas, existe a oposição que precisa ser formalizada pelo link https://forms.gle/
Bx9sd5rLKULz9bU29, no período de 10 a 19 de dezembro de 2025. Observa-se ser de suma importância a leitura de todos os termos de critérios e prazos descrito na CCT e no GoogleForms. - destacamos que todas as previsões na convenção coletiva precisam ser cumpridas pelos empregadores que se enquadram nestes segmentos econômicos (varejista e atacadista, excetuando base patronal Sindunort). Exemplo, as empresas precisam colocar assentos nos locais de trabalho para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, nos termos da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou, Fica estabelecido que não poderá haver desigualdade salarial entre homens e mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador exercendo idêntica função, com mesma produtividade e mesmo tempo de serviço, conforme estabelece o Artigo 461 da CLT.
Caso a(o) colega tenha dúvidas se recebeu corretamente o reajuste salarial ou se foi admitido/demitido, pós agosto/2025, ou quanto o seu direito em usufruir os benefícios conquistados pelo Sindifars, nestas negociações, pode nos contatar pelo homologa@sindifars.com.br.
Para farmacêuticas e farmacêuticos que atuam em farmácias em Passo Fundo e região (patronal Sindunort) estamos no aguardo do julgamento do dissídio de 2024. Esta tramitação depende das agendas e andamento por parte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Sindifars, 50 anos cuidando do trabalho farmacêutico!

