Parece presente do empregador: mas foi conquista sindical (13º salário)
A reivindicação por uma gratificação de fim de ano foi uma pauta sindical de longa data, que se consolidou com a forte mobilização da classe trabalhadora, organizadas pelos sindicatos, em 1962, resultando na sua instituição e garantia por lei.
Esta conquista não foi um presente, mas sim fruto da organização e da pressão dos sindicatos, ao longo de décadas, que reivindicavam o pagamento de um abono de fim de ano, o qual era efetuado de formas diversas, como a entrega de cestas de alimentos ou de tecidos, conforme os patrões decidiam e concediam aos às pessoas empregadas de sua empresa.
O 13º salário é um direito que está assegurado no artigo 7 da Constituição Federal a(o)s trabalhadora(e)s celetistas.
O 13º salário é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
Pode ser pago no máximo em duas parcelas: parcela única ou 1ª parcela: até 30 de novembro; 2ª parcela até o dia 20 de dezembro, do respectivo ano.
Caso seu empregador não tenha cumprido esse seu direito contate o Sindifars pelo homologa@sindifars.com.br.
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