Fui Demitida(o) ou pedi demissão: E agora?
Após a reforma trabalhista, implementada no Brasil em novembro/2017, o acompanhamento dos sindicatos na homologação da rescisão do contrato de trabalho passou ser facultativa. Ou seja, a empresa não tem obrigatoriedade em passar pelo sindicato o termo rescisório para ter a chancela sindical.
Deste modo, as empresas procedem o trâmite demissional diretamente com as pessoas empregadas, que incluem as farmacêuticas e farmacêuticos, causando, naturalmente, muitas incertezas e inseguranças aos colegas.
E, infelizmente, muitas empresas procedem como querem, apresentando a pessoa um documento para assinar, que passa inclusive por parcelamento do pagamento das verbas rescisórias!
Farmacêuticas e Farmacêuticos, não aceitem! Vocês tem direitos garantidos em Lei e pelas normas coletivas assinadas pelo Sindifars!
Algumas dessas situações chegam ao Sindifars, que toma atitudes, como por exemplo, a busca do judiciário para mediar a situação e garantir os pagamentos dos colegas. Vide situações divulgadas pelo Sindifars nos casos da Fundação Getúlio Vargas Tramandaí, Fundação de Cardiologia, Fundação Municipal de Saúde de Canoas, dentre outros.
Colega, seja numa situação de seu pedido de desligamento da empresa ou, em especial, no caso de demissão, procure o Sindifars por algum dos nossos canais de comunicação!
Sindifars, 50 anos cuidando o trabalho farmacêutico!