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Farmacêuticas e Farmacêuticos: Conheçam seus direitos trabalhistas conquistados pelo Sindifars a vocês! É seu direito!

A prerrogativa primeira do Sindifars está em negociar direitos trabalhistas melhores às previstas em lei e com isso, dignidade ao trabalho farmacêutico.

Isso significa dizer que além do reajuste salarial e melhoria no valor do piso, buscar redução de jornada de trabalho e/ou liberação para formação/educação permanente sem desconto salarial ou compensação de horário e/ou se trabalhar a noite, que receba o pagamento do adicional noturno até o término de sua jornada. Exemplos, que, nesta perspectiva, não tem previsão em lei, mas que o Sindifars tem obtido nas mesas de negociação, com os diferentes sindicatos patronais ou empregadores, de acordo com o acúmulo histórico de negociações, com o contexto social, econômico e político no momento e, essencialmente, contando com a participação das farmacêuticas e dos farmacêuticos nas assembleias e também com as suas contribuições financeiras.

Mas as pautas não são apenas estas. Um exemplo concreto é o pagamento do adicional de insalubridade e a disponibilização de EPI’s para as farmacêuticas e os farmacêuticos que, de um modo ou outro, estão expostos a ambientes insalubres. Neste caso, pela ausência de regulamentações legais, o Sindifars tem buscado n atitudes. Dentre elas, ingresso de ações coletivas e individuais.

Esta introdução é para perguntar a(o)s colegas: você conhece seus direitos? Por isso, é de suma importância conhecerem a íntegra das convenções e acordos coletivos assinados pelo Sindifars. Não é conveniente ficar somente com a informação do que o seu empregador está cumprindo no seu dia a dia. Seus direitos, vão além da CLT! Estão além das questões econômicas! Também são sociais! E ambas usufruídas pela categoria por atuação ativa do Sindifars!

Independente do fato de estarmos, neste momento, em pleno processo das negociações 2025, conheça as convenções e acordos coletivos de trabalho em vigência!

Sabemos que muitas empresas aplicam as normas da categoria majoritária, como de Sindisaúde’s ou dos comerciários! Que possuem, por exemplo, datas bases distintas da categoria farmacêutica (o que pode alterar quanto ao índice da inflação acumulada por um ano), mas também outras questões bem específicas. Um exemplo, no RS, a categoria farmacêutica é a única, no campo da saúde, que tem, nas normas coletivas, clausulas que preveêm piso salarial (esta o Sindifars tem incluído para todos os segmentos econômicos) e pagamento do adicional de responsabilidade técnica (pauta permanente nas reivindicações do Sindifars, e que temos êxito de inclusão para alguns segmentos econômicos, conforme transcorre a negociação em si).

Farmacêuticas e Farmacêuticos: Conheçam seus direitos trabalhistas conquistados pelo Sindifars a vocês!

É seu direito!

Caso tenha dúvidas ou perceba que seu empregador não esteja cumprindo o previsto em lei ou na norma coletiva assinada pelo Sindifars, nos procure!

Observamos que colegas na condição de servidora(e)s públicos os regramentos são outros que não os previstos nas convenções e acordos coletivos de trabalho assinados pelo Sindifars! Mas não deixe de nos procurar para dirimir dúvidas e avaliarmos atuação do Sindifars em suas defesas!

Sindifars, 50 anos cuidando o trabalho farmacêutico!

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Conheça as normas coletivas assinadas pelo Sindifars para o setor privado

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