NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS TRABALHADORES DA EBSERH
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, entidade sindical de terceiro grau, legalmente constituída e legitima representante dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, com o único intuito de esclarecer o corpo funcional da empresa, tendo em vista a suspensão da primeira reunião de negociação do ACT 2023/2024, agendada em comum acordo para o dia 06/03/2023, vem a público esclarecer e se
manifestar da seguinte forma:
Importante registrar que a reunião agendada para o dia 06 de março/2023 era fruto do consenso das entidades que se fizeram presentes a 2a reunião da MNNP-EBSERH, as quais solicitaram o início imediato das negociações do ACT 2023/2024, havendo expressa concordância dos representantes da empresa para a agenda aprovada;
Fomos surpreendidos com a suspensão da referida reunião por parte da empresa, fato ocorrido sem nenhuma consulta às entidades, com a alegação de falta de consenso das mesmas na indicação dos integrantes das duas comissões (MNNP-EBSERH e Comissão de Negociação do ACT);
A responsabilidade de adiamento do início das negociações não deve e não pode recair sobre as entidades sindicais. Se além da EBSERH, houver alguma entidade responsável pela suspensão da reunião, essa entidade não é a CNTS.
Contudo, registramos que é oportuna a convocação da 3ª reunião da MNNP–EBSERH agendada para o próximo dia 03/03/2023, de forma extraordinária e com a presença somente de dirigentes das entidades, com o objetivo exclusivo de tratar da participação direta dos empregados na MNNP-EBSERH e na Comissão de Negociação do ACT.
Quanto à composição das referidas comissões, transcrevemos parte dos ofícios encaminhados à empresa pela CNTS, FNE e FENAFAR, que, de forma legítima e democrática, solicitam a possibilidade de indicar seus representantes, assim como a CONDSEF/FENADSEF. Afinal, todas essas entidades participam das negociações e devem ter o mesmo direito na indicação de seus representados.
Segue, abaixo, um resumo do pleito da CNTS encaminhado à empresa, no dia 14/12/2022:
a) A realização de uma reunião da gestão da EBSERH com a participação de todas as entidades representativas
dos trabalhadores da empresa que participam dos processos de negociação com o objetivo de atualização do
regimento interno institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH, a fim de definir os
critérios de participação e indicações nos dois espaços (MNNP-EBSERH e Comissão do ACT);
b) Abertura de prazo para apresentação das representações das entidades e dos membros da comissão;
c) Celeridade no agendamento da reunião para que eventuais discussões não possam atrapalhar o processo natural
da negociação das pautas que forem apresentadas pelas entidades representativas.
Segue, abaixo, um resumo do pleito encaminhado à empresa de forma conjunta pela CNTS, FNE e FENAFAR:
A) Que a indicação das (os) empregadas (os) seja realizada de forma isonômica e democrática por todas as entidades sindicais que são signatárias do acordo coletivo de trabalho;
B) Em caso de ampliação do quantitativo de representantes que comporão as comissões de empregados, a distribuição de indicações poderá ser proporcional a representação no sistema confederativo, onde as confederações poderão ter um número superior de indicações;C) Que, sob hipótese alguma, a questão da indicação da comissão de empregados possa retardar o início das negociações do próximo ACT que deve se dar ineditamente já na próxima reunião da mesa de negociação a ser realizada em 06 de março e 2023;
D) Que a gestão da empresa possa responder a este documento em tempo hábil para que as entidades sindicais possam convocar seus representantes empregados para a reunião do dia 06 de março.
Ressalta-se que nas duas reuniões anteriores da MNNP-EBSERH, convocadas pela Empresa, realizadas nos dias 08/02/2023, por vídeo conferência e no dia 15/02/2023, de forma presencial, com o objetivo de tratar das indicações às comissões, a CONDSEF/FENADSEF não se posicionou de forma definitiva sobre os legítimos pedidos das entidades, alegando que teria que tratar o assunto internamente. Tão pouco compareceu na reunião do dia 24/02/2023, com a participação somente das entidades para debater o assunto.
Neste momento, queremos transparência nas discussões e uma solução rápida para que o processo de negociação seja verdadeiramente democrático, aonde todos possam se sentir representados.
Reafirmamos nosso total apoio a existência, manutenção e fortalecimento das comissões de empregados da EBSERH, pois elas são fundamentais na busca da ampliação de direitos e condições de trabalho dignas aos trabalhadores.
Reafirmamos que, na reunião do dia 03, além da defesa da composição das comissões, iremos cobrar o início imediato das negociações do ACT e a definição de um calendário de reuniões, bem como, o pagamento das diferenças salariais pelos reflexos da aplicação do índice de reajuste estabelecido pelo TST.
Por último, aproveitamos para informar que a CNTS, FNE e FENAFAR, coletivamente, e a CONDSEF/FENADSEF, de forma isolada, ingressaram com Embargos Infringentes, buscando que o TST reveja o índice de reajuste concedido no julgamento do dissídio de greve. Logo, a definição do reajuste do dissídio de greve, poderá, ainda, sofrer alterações maiores. É o que buscamos através do recurso impetrado.
Atenciosamente,
VALDIRLEI CASTAGNA
Presidente da CNTS
Leia íntegra da Nota De Esclarecimento aos Trabalhadores da Ebserh