Em vigência a CCT 2022/2024 entre Sindifars e Hospitais Filantrópicos RS

Com a aprovação unânime dos farmacêuticos que atuam nos hospitais filantrópicos e participaram da assembleia, ocorrida no dia 17/01/2023, a assessoria jurídica do Sindifars, na pessoa da Dra Raquel Paese, desencadeou o trâmite de fechamento das redações e registro do aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2024 com o sindicato patronal, SindiberfRS. 

De imediato, a diretoria do Sindifars agradece a todos os colegas que participaram desta vitoriosa assembleia tanto sob o aspecto do quantitativo considerável de participação, mas também pelo compromisso dos colegas em dirimir dúvidas, fazer sugestões e votar, em respeito a este espaço legítimo de soma dos esforços sociais e políticos para a construção de dias melhores.

Abaixo destacamos alguns dos direitos que compõem esta CCT e que foi conquistada pelo acompanhamento e persistência do Sindifars aos colegas farmacêuticos que atuam nesse segmento econômico.

Muito importante os colegas conhecerem a íntegra desta CCT , que tem aspectos econômicos mas também sociais, e que os hospitais filantrópicos, dos municípios abrangidos por essa norma, são obrigados a cumprir.

Vamos lá para os principais pontos:

Vigência: 01º de agosto de 2022 a 30 de abril de 2024. Então neste ano de 2023 retornaremos para a mesa de negociação com o patronal para tratar dos aspectos econômicos. Além disso, ocorreu a alteração da data base: de agosto para maio, juntando os farmacêuticos com as demais categorias da saúde.

Abrangência: hospitais filantrópicos localizados nas regiões inorganizadas, serrana, noroeste, vale do Rio Pardo, Vale do Taquari e na cidade de Porto Alegre. Infelizmente, a região Vale dos Sinos se negou mais uma vez a vir participar da mesa de negociação com o Sindifars.

Conheça os municípios por região da base dos hospitais filantrópicos no RS

Piso: os farmacêuticos que já recebiam o piso da CCT anterior terão reajustados seus pisos conforme o município em que está localizado o hospital, e que seu valor corresponde a uma jornada de 220h/mensais. Deste modo, os colegas que têm contrato com jornadas menores terão o valor do piso proporcional a sua jornada.

Reajuste: os farmacêuticos que já recebiam acima do piso receberão reajuste em duas parcelas,  5,06% na folha de pagamento de fevereiro/2023, a incidir sobre os salários praticados em 31/07/2022, e o restante, a fim de complementar o INPC integral de agosto/2022, de 4,85% sobre o salário atual, na folha de pagamento de maio/2023. Ambas parcelas sem retroatividade à data-base.

Manutenção da integralidade das demais Cláusulas da CCT/2021 registrada no MTE sob o nº: RS000718/2022. Exemplos: adicional por tempo de serviço na relação de a cada 05 (cinco) anos de serviços, ininterruptos, prestados na mesma empresa, o colega receberá  5% (cinco por cento) do seu salário base; adicional noturno incidirá sobre o horário compreendido entre as 22h00 (vinte e duas horas) de um dia, até o fim da jornada do dia seguinte; auxílio creche, nos hospitais em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas  guardar sob vigilância e assistência os seus filhos de 0 (zero) a 12 (doze) meses. Mas também tem a previsão dos empregadores adotarem o sistema de reembolso creche. Ficam excluídas desta cláusula aquelas instituições que forneçam vantagens mais benéficas as suas trabalhadoras. Dentre outros direitos melhores aos previstos ou inexistentes em Lei.

Cota Negocial  : Conforme autorização obtida na assembleia geral extraordinária, os hospitais procederão de todos os seus empregados farmacêuticos, na folha salarial de abril de 2023, o desconto do valor correspondente a 1 (um) dia do salário base do farmacêutico. Será garantido o direito de oposição a este desconto no período de 21 de março de 2023 até 31 de março de 2023. A oposição deverá ser apresentada pelo farmacêutico de forma individual e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230.

Após o colega conhecer os seus direitos e se vir passar pela situação do seu empregador não estar cumprindo o previsto na CCT, é muito importante contatar o Sindifars (sindifars@sindifars.com.br) para nossa análise interna e tomada de providências cabíveis. Observamos que nenhum colega que nos procure será exposto ao seu empregador. Mas dados, informações e comprovantes são obrigatórios para a atuação do Sindifars em prol da proteção dos direitos trabalhistas dos colegas.

Sindifars, cuidando de quem cuida!