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As eleições passaram. Seus direitos permanecem!

Seu voto é livre. Sua opinião merece respeito. Seu trabalho não pode ser instrumento de perseguição política.
Assédio eleitoral no trabalho: reconheça, denuncie e proteja seus direitos.
Secretaria-Geral da Presidência da República fez uma cartilha de orientação  a respeito do assédio eleitoral no trabalho que se intensificou após o resultado do Segundo turno.
1. O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
Assédio eleitoral é toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionada ao processo eleitoral, destinada a influenciar a escolha política ou eleitoral de trabalhadores.
Também pode envolver práticas discriminatórias e represálias motivadas pela escolha eleitoral ou pelo resultado das eleições.
O assédio pode ser praticado por empregadores, chefes, supervisores ou outras pessoas que utilizem relações de poder ou situações de trabalho para constranger ou prejudicar trabalhadores.
Atenção! O assédio eleitoral não termina necessariamente com as eleições.
Se você sofreu assedio eleitoral antes ou depois das eleições, saiba como agir!
2. O QUE FAZER SE VOCÊ SOFREU OU VIER A SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
Registre os fatos
Anote datas, horários, locais, nomes das pessoas envolvidas e o que aconteceu.
Guarde as provas
Preserve mensagens, e-mails, áudios, vídeos, comunicados e outros registros obtidos licitamente.
Identifique testemunhas
Pessoas que presenciaram ameaças, constrangimentos ou discriminações podem contribuir para a apuração.
Procure os canais de denúncia
O Ministério Público do Trabalho é um dos principais órgãos responsáveis pela apuração de práticas de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Informe se houver receio de retaliação
Ao apresentar a denúncia, solicite sigilo da sua identidade e informe eventuais ameaças ou represálias. O canal de denúncia do MPT oferece a possibilidade de manter o sigilo do denunciante e garante o sigilo de dados dos trabalhadores prejudicados e das testemunhas.
Importante: você não precisa ter todas as provas para denunciar. Apresente as informações disponíveis, de maneira objetiva e verdadeira.
3. ONDE DENUNCIAR?
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — MPT
O MPT recebe denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho, inclusive após as eleições.
Como denunciar:
Acesse o site oficial do MPT: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
A denúncia pode ser apresentada pela vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Informe os dados da empresa ou das pessoas envolvidas, descreva o ocorrido, indicando datas, locais e circunstâncias, e anexe as provas disponíveis, quando houver. Se necessário, solicite o sigilo da sua identidade.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE
O MTE tem um canal específico para recebimento de denúncias de assédio eleitoral. O Governo Federal está atuando para garantir a sua liberdade de escolha eleitoral.
SINDICATOS
O trabalhador também pode procurar o sindicato de sua categoria para obter orientação e apoio na defesa de seus direitos.
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Quando houver indícios de crime eleitoral, os fatos também poderão ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O trabalhador que sofrer prejuízos decorrentes de práticas discriminatórias pode buscar a Justiça do Trabalho, com orientação jurídica adequada, para requerer a reparação cabível.
A Justiça do Trabalho designou juízes para atuar em regime de plantão nos casos de assédio eleitoral. As ações relacionadas ao tema terão tramitação prioritária.
4.  OUTRAS INFORMAÇÕES
Esta cartilha foi elaborada com base na legislação brasileira e nas orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Para informações mais detalhadas, consulte a cartilha oficial do MPT: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/cartilhassedioeleitoral-2.pdf
Conheça as medidas de enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho que estão sendo adotadas pelo Governo Federal: https://www.youtube.com/live/Z5EWRF2Nt_w.
Mais informações contate o Sindifars!