Não concordo com o valor da cota negocial: tem como mudar?
A cota negocial é uma arrecadação de todo e qualquer sindicato, seja patronal ou laboral, que garante o processo de negociação e o cumprimento das questões legais. De modo das empresas sejam obrigadas a cumprir o previsto na norma coletiva, além da lei.
O valor desta cota negocial é definida na assembleia da categoria: tanto quando da apreciação e votação da pauta de reivindicações, mas também da negociação em si, por segmento econômico. Ou seja, pode ser alterada em assembleia da categoria.
Importante saber que: a taxa negocial pode ser incluída em convenção coletiva; o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da contribuição negocial aos sindicatos, mesmo para trabalhadora(e)s não sindicalizada(o)s, desde que assegurado o direito de oposição.
O Sindifars assegura o direito de oposição, com todos os critérios aprovados na assembleia da categoria. Quer ter mais informações? precisa verificar as definições para a área de sua atuação profissional pelo site e demais mídias sociais do Sindifars.
Lembramos que as arrecadações do Sindifars são somente provenientes das farmacêuticas e dos farmacêuticos. Diante disso, e para mantermos as atividades e ações em defesa do trabalho farmacêutico, existem diferentes formas de pagar o Sindifars. E os colegas que pagarem a guia social e/ou sindical ficam isentos da cota negocial.
Para 2026: social, R$ 135,00. Sindical, R$140,00.
Sindifars, cuidando do trabalho farmacêutico.

