Moro no interior do Estado: tenho direito a AJ do Sindifars?
Certamente as farmacêuticas e os farmacêuticos que residem no interior do Estado, se quiserem e necessitarem, podem ter atendimento jurídico. Seja para orientação e/ou dirimir dúvidas sobre questões relacionais a suas verbas rescisórias, pagamento de salário, recolhimento do FGTS, seguro-desemprego e mesmo a avaliação nos diferentes vínculos trabalhistas.
O Sindifars conta:
- com a advogada homologadora Bruna Medeiros, que pode ser contatada pelo e-mail homologa@sindifars.com.br.
- com as advogadas Fernanda Morales e Camila Azevedo, escritório Paese, que o contato ocorre pelo fone 51 32875200 ou cazevedo@paeseferreira.com.br.
Os atendimentos podem ser presenciais, em Porto Alegre; remotamente ou por telefone.
No caso de possibilidade de ingresso de ação judicial, observamos os aspectos abaixo.
As ações coletivas que o Sindifars ingressa é em nome da categoria. Pode ser em relação a um segmento econômico (área de atuação) ou por local de empresa. Neste caso, nenhum colega tem seu nome exposto. No caso de êxito na reivindicação, daí sim, precisaremos dos nomes e contatos da(o)s colegas . Importante destacar que o objeto destas ações passa por análise jurídica e a partir da demanda da categoria enviada para o sindicato, e alguns destes assuntos necessita-se de alguma comprovação.
E tem as ações individuais, o escritório Paese está a disposição da(o)s colegas, e que certamente seguem com total liberdade em contratar o profissional que desejar para si.
Observamos que no caso de ingresso causas trabalhistas em primeira instância ocorrem nas Varas do Trabalho, que são unidades de 1º grau de jurisdição, nos locais onde ocorreu a prestação do serviço, ou seja, no município. Nestas situações das ações individuais o escritório Paese precisa ser consultado, previamente, se terá como atender a representação da(o) colega.
Destacamos, quando for ação coletiva pelo Sindifars, esta forma concentra forças nas reivindicações da categoria. Mas de certo se respeita a decisão de ingresso individual, que neste caso, na execução da ação coletiva, estes colegas seguirão com as suas ações.
Sindifars, 50 anos na defesa do trabalho farmacêutico!