Abono Indenizatório – Colegas de Hospitais Filantrópicos! Saiba mais…
Após inúmeras sessões de mediação realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao longo de três anos, o SINDIFARS – juntamente com SINDISAUDE, SERGS e SINTEST – e o SINDIBERF/RS celebraram ajuste coletivo de um abono indenizatório decorrente das perdas pela não retroatividade (à data-base) do pagamento dos reajustes salariais previstos nas Convenções Coletivas de 2019 a 2024.
Qual o valor do abono?
R$ 1.000,00 (um mil reais), de forma indenizatória.
Quem terá direito a receber o abono?
Os profissionais que tenham trabalhado em pelo menos 1 (um) período entre 2019 e 2024 e tenham recebido o reajuste salarial anual em data posterior à data-base, sem garantia de retroatividade.
Qual é a data-base do SINDIFARS?
1º de maio.
Como o abono deverá ser pago?
Em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, a partir da folha de pagamento de maio/25.
Como vou identificar o pagamento do abono?
Verifique se há registro de pagamento com a rubrica “abono indenizatório/CCT” ou outra similar.
E se meu contrato não estiver mais em vigor?
Para quem teve seu contrato rescindido (despedida ou pedido de demissão), o valor deverá ser pago de forma complementar, após término do parcelamento de quem está na ativa, ou seja, a partir do mês de setembro.
Como devo proceder se não houver pagamento?
Procure inicialmente o RH de seu estabelecimento empregador ou de seu ex-empregador. Se não houver resposta positiva, ou restar alguma dúvida, agende atendimento jurídico pelo fone 51 32875200.
Sindifars, cuidando de quem cuida!