Comunicado Empréstimo Consignado do Governo Federal

A partir de 21 de março,  as trabalhadoras e os trabalhadores, que incluem os farmacêuticos com carteira de trabalho, poderão solicitar o crédito consignado disponibilizado pelo governo. O desconto das parcelas será via folha de pagamento, informada mensalmente pelo eSocial . O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será produzido diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

As notificações referentes às transações deste empréstimo serão enviadas através do DET Domicílio Eletrônico trabalhista (E-MAIL DA EMPRESA), onde as empresas ficam responsáveis pela inclusão do desconto em folha, o valor da parcela descontada será acrescido mensalmente ao valor da guia do FGTS até a quitação do mesmo ou desligamento do colaborador, assim como futuros colaboradores podem vir incumbidos de pendência com a obrigatoriedade do desconto de resquícios de débito a ser pago.

Resumindo , a trabalhadora e o trabalhador poderão solicitar o empréstimo, a empresa deverá descontar a folha de pagamento e repassar ao governo por meio do guia do FGTS.

Fonte