Tenho desconto mensal com rubrica para o sindicato. Procede?

O Sindifars tem recebido contato de colegas que informam o fato que estão sendo descontados, todos os meses, de cota a ser repassada ao sindicato.

O Sindifars informa que não temos, até este momento, nenhum tipo de desconto em folha de pagamento todos os meses.

O único desconto em folha, tendo a definição dos critérios e prazos, por norma coletiva, é autorizado pela assembleia da categoria diz respeito  a cota negocial, resultado da aplicação da convenção coletiva de trabalho (CCT), que garante os direitos sociais e econômicos a serem usufruídos pelos colegas. Ocorre uma vez ao ano, excetuando o segmento de hospitais filantrópicos, que chegou a dois descontos/anual, pelo fato que tivemos mais de uma assinatura de CCT’s no mesmo ano, decorrentes dos atrasos de negociação com este segmento econômico.

Deste modo, se algum colega constatar descontos mensais no seu contracheque, com a rubrica sindical/sindicato/assistencial (cada empresa utiliza uma nomenclatura diferente), ou deve se dirigir diretamente ao departamento pessoal/gestão de pessoas da empresa ou enviar para o Sindifars (homologa@sindifars.com.br) seus últimos 5 contracheques e e-mail patronal, de modo possamos analisar e proceder o contato diretamente ao respectivo empregador, no caso de ser constatado(s) desconto(s) indevido(s), sem indicarmos o nome do colega ou documento da informação.

Sindifars, cuidando de quem cuida!