Você pode até não perceber, mas o Sindifars faz parte da sua vida!
Muitos colegas pensam que o reajuste salarial é uma obrigação automática da parte do seu empregador. Mas não é!
O reajuste salarial depende da negociação do Sindifars com os distintos sindicatos patronais. Se a negociação ocorrer, tivermos uma proposta, a assembleia dos farmacêuticos aprovar, daí assinamos o instrumento coletivo (convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho) e, de acordo com os prazos estipulados, o empregador terá a obrigação em cumprir todas as clausulas e portanto, os direitos conquistados pelo Sindifars na mesa de negociação e que significam serem além dos previstos em lei.
Alguns colegas podem comentar que seu empregador procede reajuste sem ter a negociação. Verdade, pode ocorrer em algumas situações tais como: o empregador repassa o reajuste da data base da categoria majoritária, para facilitar o trabalho interno do seu departamento pessoal ou mesmo o repassam o reajuste para desestimular o apoio da categoria na campanha salarial convocada pelo sindicato. Ou mesmo, na demora no fechamento da negociação, o empregador repassa logo o INPC da data base da categoria para não acumular os seus pagamentos nos meses seguintes.
Pode ter colega celetista que pense: eu vou negociar diretamente com meu empregador. Que bom que exista bom diálogo entre o farmacêutico e os representantes da empresa em que trabalha. Mas, 1º, além de não ter validade legal e o empregador cumpri realmente se quiser e por quanto quiser, pois a negociação geral, excetuando algumas poucas questões, obriga a participação do sindicato e todo um trâmite legal a ser cumprido para garantir a vigência dos termos negociados, possivelmente ter que negociar diretamente com seu empregador não gere nem resultado desejado e ainda possa causar algum tipo de perseguição.
Mas também os colegas sabem quando passa a data base e o seu empregador não repassou o reajuste salarial, buscam o Sindifars para ter maiores informações: porque não veio o reajuste? ou, já saiu o resultado da negociação?
Isso mesmo! sem a participação do sindicato (que tem legitimidade para isso em nome da categoria) e sem ter uma negociação e uma proposta a ser apreciada pela categoria, nenhum empregador é obrigado a cumprir.
Tradicionalmente, todas as negociações do Sindifars temos obtido INPC integral. Em alguns segmentos econômicos e/ou anos tivemos dificuldades na negociação em que não ocorreu retroatividade a data base e/ou parcelamento no repasse ao reajuste. Isso resulta em perda salarial que, quando ocorre, segue na pauta do Sindifars para recuperar estes valores, durante as negociações ou mesmo quando solicitamos mediação do Tribunal Regional do Trabalho.
Sindifars, cuidando de quem cuida!