Você pode até não perceber, mas o Sindifars faz parte da sua vida!

Você sabia que sem o sindicato você não teria direito a reajuste salarial e demais benefícios além dos previstos em lei?

O Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sindifars) se reúne, anualmente, com os sindicatos patronais para realizar a negociação coletiva, em que assegura direitos para os trabalhadores. Esse documento pode ser fechado através de convenção ou acordo coletivo ou dissídio. A diferença dentre estas normas coletivas depende de como o processo de negociação se desenvolve. Mas todos propõe maior segurança e proteção para os farmacêuticos durante suas jornadas de trabalho e quando são desligados da empresa.

São normas coletivas que estão definidas o piso salarial, o reajuste, as férias, o 13º salário, horas-extras, vale alimentação e transporte, além de pontos adicionais como dispensa para estudar, insalubridade, jornada noturna, entre outros temas. Eles são essenciais e dependem de uma negociação igual e eficiente.

Mas o que diferencia estas normas coletivas:

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): resultante da negociação direta entre o Sindifars e os diferentes sindicatos patronais que representam os segmentos econômicos em que existe a atuação dos farmacêuticos. Quando se firma uma CCT todos os direitos conquistados pelo Sindifars na mesa de negociação será usufruída por todos os farmacêuticos que atuam naquela área, seja a farmácia, a distribuidora, a indústria ou mesmo área hospitalar.
  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): resultante da negociação direta entre o Sindifars e alguma empresa. Neste caso, os direitos conquistados na negociação com a empresa serão usufruídos somente pelos farmacêuticos que atuam naquela empresa. Exemplos de ACT’s assinados pelo Sindifars e empresas: HCPA, São João, Raia. dentre outros.
  • Dissídio: é o resultado do julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabendo aos desembargadores analisarem as reinvindicações da categoria farmacêutica, apresentadas pelo Sindifars; e a contraproposta do patronal. Cabendo aos desembargadores votarem os direitos daquele dissídio. O instrumento publicado é chamado de acórdão.

Farmacêuticas e farmacêuticos participem das agendas do Sindifars  é essencial para somarmos forças para a conquista de condições melhores e dignas como valorização concreta do trabalho farmacêutico.

Sem o sindicato você perde. Não perca mais nenhum direito. Juntos somos maiores que nossos desafios. Ganha você. Ganha a categoria!