Sindifars assina CCT com comércio varejista e atacadista no RS

Com a aprovação da assembleia dos farmacêuticos ocorrida em 01º/10, o Sindifars assina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com comércio varejista (Sinprofar/Fecomércio e Sindilojas Três Passos) e com segmento atacadista (Produtos Químicos e RS). Acesse todas as convenções coletivas aqui.

Destacamos que além do INPC integral do mês de agosto , a ser pago na folha de pagamento de outubro, com retroatividade, o piso salarial também obtivemos aumento real.

Em termos gerais fica definido:

1, piso salarial de R$ 4650,00 para 220h/mensais.

2, reajuste de 4,06% aos que já recebiam acima do piso em agosto/2023.

3, a aplicação ocorrerá na folha de pagamento de outubro.

4, em caso de adicional de hora extra que não for compensado será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) nas duas primeiras e de 100% (cem por cento) nas demais.

5, incluída clausula que estabelece estabilidade provisória de um ano às véspera de aposentadoria por idade.

6, incluída clausula igualdade salarial não podendo haver desigualdade salarial entre homens e mulheres que prestem serviços ao mesmo empregador exercendo idêntica função, com mesma produtividade e mesmo tempo de serviço, conforme estabelece o Artigo 461 da CLT.

7. incluída clausula que os intervalos para amamentação previstos no art. 396 da CLT poderão ser acumulados em único intervalo da jornada, a critério da empregada-mãe, desde que o mesmo coincida com o horário de início ou final de um dos turnos da jornada de trabalho. Uma vez fixado o horário, o mesmo somente poderá ser alterado por acordo entre empregado e empregador.

8, quanto a cota negocial (saiba mais aqui) algumas observações:

8.1. Ficam isentos da quota negocial ora prevista farmacêuticos associados ao sindicato convenente e em dia com a anuidade de sócio até 23 de outubro de 2024, bem como os que porventura tenham pago a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente ao ano de 2024. Contribuir financeiramente com o sindicato é uma demonstração de força, união e consciência! Ganha você e a categoria farmacêutica!

8.2. Os critérios aprovados na assembleia dos farmacêuticos quanto a cota negocial consta na clausula  27 das referidas convenções coletivas de trabalho. O link do formulário oposição  estará aberto de 14 a 23/10/2024 às 18h. Observa-se, por questão de segurança, a garantia da validade do formulário todas as informações precisam ser preenchidas pelo próprio farmacêutico, serem verídicas e, por questão de segurança legal, o farmacêutico deverá fazer uma self do seu rosto segurando a sua carteira de identidade ou profissional ou de motorista ou CTPS, da parte que apareça a sua foto, para confirmar a identidade do farmacêutico.

Sindifars, cuidando de quem cuida!