Atualização Lista Doenças Relacionadas ao Trabalho

Uma atualização importante foi realizada na lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, após longos 24 anos desde sua última revisão. Esse ajuste reflete um compromisso prioritário da gestão atual em atender às necessidades dos trabalhadores, colocando-os no centro das discussões sobre saúde pública, algo que ficou em segundo plano nos últimos anos.

Essa atualização, resultando na inclusão de 165 novas patologias que afetam tanto a integridade física quanto mental, é um marco. Doenças como a Covid-19, problemas de saúde mental, distúrbios musculoesqueléticos e diversos tipos de câncer foram acrescentados, ampliando consideravelmente o escopo de diagnósticos.

Esses novos acréscimos abrangem uma variedade de problemas enfrentados no ambiente de trabalho, desde o Burnout, um distúrbio ligado à exaustão física e emocional provocada por condições estressantes e metas inalcançáveis, até transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café.

Essa atualização reforça a importância de reconhecer e lidar com essas questões de saúde mental que são desencadeadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho. É fundamental estar ciente desses problemas para que se tome medidas de prevenção.

O documento tem duas partes fundamentais: a primeira descreve os riscos associados ao desenvolvimento dessas doenças, enquanto a segunda estabelece as condições para identificação, diagnóstico e tratamento. Isso resulta em um aumento significativo nos códigos de diagnóstico, indo de 182 para 347.

Estas mudanças têm um propósito claro: estruturar medidas de assistência e vigilância que garantam ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para todos. E aqui está o ponto crucial: essa nova lista beneficiará toda a população trabalhadora, independentemente do tipo de trabalho ou de sua formalidade no mercado.

É essencial ressaltar que esses ajustes receberam aprovação dos ministérios do Trabalho e Emprego, bem como da Previdência Social. O texto entrará em vigor 30 dias após a publicação da portaria.

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