Direito Assegurado: Lei garante presença de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde
Novo direito assegurado! A Lei nº 14.737, publicada recentemente, garante a presença de acompanhante para mulheres em todos os procedimentos de saúde, oferecendo mais segurança e apoio. Uma conquista importante para promover o acolhimento e a proteção das mulheres em momentos de fragilidade.
A necessidade dessa legislação se evidenciou a partir de episódios chocantes, como o caso de estupro de uma paciente pelo próprio médico, enquanto ela estava sob sedação para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. Este incidente escancarou a vulnerabilidade das mulheres em procedimentos onde há a diminuição da consciência, ressaltando a urgência de garantir sua segurança e dignidade.
Pela nova lei toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos médicos, independentemente da necessidade de sedação.
Caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deve providenciar um acompanhante para ela, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais.
A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado sem precisar justificar sua escolha. Essa recusa deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
As unidades de saúde são obrigadas a manter avisos visíveis em suas dependências informando sobre o direito do acompanhante.
Em casos de centro cirúrgico, Unidade de terapia intensiva ou situações de urgência e emergência com restrições relacionadas à segurança ou saúde dos pacientes, um acompanhante profissional de saúde pode ser permitido ou os profissionais de saúde podem agir na proteção da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.
Esta lei representa um avanço significativo para garantir a segurança, dignidade e apoio às mulheres durante procedimentos de saúde, visando proporcionar um ambiente mais acolhedor e cuidadoso nos serviços médicos em todo o país.