Posso ser dispensado antes da data base?
Embora não impeça a demissão, o farmacêutico dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a (1) um salário mensal.
Caso o colega passe por essa situação, procure o Sindifars enviando e-mail para homologa@sindifars.com.br.
Sindifars, cuidando de quem cuida!