Presidente Lula sanciona lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Agora é lei federal, a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma legal foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023, cuja origem foi o PL 1.085/23, aprovado pelo Senado em 1º de junho.

O texto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Discriminações
A norma modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.

Antes, a multa era igual a 1 salário mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a LGPDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) (Lei 13.709/18) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações. Serão publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Cumprimento
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Garantia da igualdade salarial
A Lei 14.611/23 prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal vai disponibilizar, de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Subsídios do Dieese para debate
Segundo estudo do Dieese, disponível no portal da entidade, as “mulheres são maioria na população acima de 14 anos, no entanto, possuem menor participação no mercado de trabalho. Aquelas que estão empregadas enfrentam desvantagens, ocupando cargos menos valorizados socialmente, enfrentando dificuldades de ascensão na carreira e recebendo menores salários.”

“A lei da igualdade salarial entre homens e mulheres visa atuar de forma efetiva para a eliminação desse problema. As regulamentações existentes até agora não foram suficientes para promover essa igualdade.”

“A nova lei procura abranger, além da igualdade salarial, a igualdade na definição de valores para os cargos e funções e nas regras de progressão na carreira, além de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos dados relacionados a esses temas, garantindo a possibilidade de fiscalização efetiva”, está escrito no documento.

“O movimento sindical desempenha papel fundamental na consolidação dessa legislação. As lideranças sindicais, especialmente as mulheres, devem estar atentas à divulgação de relatórios, à denúncia, quando for necessário, e à formação e organização das mulheres trabalhadoras em relação a esse tema.” (Com informações da Agência Senado)

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91388-lula-sanciona-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens