Sindifars se manifesta pelo pronunciamento do Vereador Gilvane Bandeira Moreira

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sindifars) vem a público manifestar-se a respeito de pronunciamento do Vereador Gilvane Bandeira Moreira, realizado dia 21 de março de 2023, na Câmara Municipal de São Sepé, a respeito da exigência da presença do farmacêutico quando da dispensação de medicamentos.

Lamentamos que o Vereador que diz estar defendendo a população desconsidere que o medicamento não é uma mercadoria que possa ser entregue aos usuários sem a devida orientação de uso para evitar possíveis efeitos indesejados.

O Vereador cita a Lei nº 5991/1973 para justificar esta não exigência da presença do farmacêutico, mas deixa de citar a Lei nº 13.021/2014, que embora não revogue a anterior, traz um novo conceito para as farmácias, definindo-as como Estabelecimento de Saúde, no qual existe prestação de serviço e exigência da presença do profissional, em contraposição a visão de estabelecimento comercial ou local de simples entrega de uma mercadoria ou produto.

A Lei nº 13.021/2014 foi fruto de um longo debate no parlamento brasileiro, acompanhado de intensa participação da sociedade, que entenderam a necessidade de aprimorarmos este tão importante serviço de saúde que deve ser prestado, pelo profissional farmacêutico, para garantir a efetividade dos tratamentos medicamentosos.

A simples entrega de uma embalagem de medicamento não garante que o paciente faça uso, ou mesmo o uso adequado para garantir que produza os efeitos benéficos desejados e evite, tanto quanto possível, os efeitos muitas vezes maléficos indesejáveis. E sabemos que o uso correto não só traz benefícios para o usuário como também para os cofres públicos com redução de internações hospitalares pelo agravamento de doenças inadequadamente tratadas e redução na utilização de mais e mais medicamentos.

Assim o Sindifars manifesta-se em defesa do trabalho farmacêutico, mas principalmente na defesa da saúde da população que tem direito a uma assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como prega a Lei nº 8080/90 – Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Debora Raymundo Melecchi

Presidenta Sindifars

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