Correção do FGTS: julgamento no STF será dia 20 de abril
O Supremo Tribunal Federal – STF marcou para o dia 20 de abril o julgamento sobre o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) a ser julgada contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.
Sindifars, Mandado de Segurança nº 5023340-75.2020.4.04.7100 – Liberação de Conta, FGTS / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Organização Político-administrativa / Administração Pública, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – COVID-19, QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO