Sindifars assina Acordo Coletivo de Trabalho com rede de farmácias São João

O Sindifars assinou Acordo Coletivo de Trabalho com rede São João , período 2022/2023, abrangendo os municípios de Água Santa/RS, Arvorezinha/RS, Camargo/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Coxilha/RS, David Canabarro/RS, Ernestina/RS, Estação/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Araçá/RS, Paraí/RS, Passo Fundo/RS, Pontão/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tio Hugo/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS.

Os termos deste ACT seguem a mesma previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinado pelo Sindifars com Sinprofar, mas abrangendo os municípios da base do Sindunort, patronal que representa as farmácias nos municípios que citamos acima.

Assim, farmacêuticos passam usufruir de direitos que não tem previsão em lei, mas foram conquistados pelo Sindifars pela assinatura desse acordo, como:

  • Piso: a partir de 1º de dezembro de 2022: R$ 4.304,25 (quatro mil trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).
  • Aos que ganham acima do piso, reajuste salarial em duas parcelas: em 01/08/2022 4,94% e em 01/01/2023, 5,18%, totalizando o INPC de agosto/2022 que foi de 10,12%
  • Mas além das cláusulas econômicas, tem as sociais como participação em curso, direito ao assento e recebimento de EPI’s.

Conheça a íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho.

E ainda, de forma transparente, informamos quanto à previsão do desconto da taxa negocial.  Conforme deliberado na assembleia da categoria profissional é assegurado o direito de oposição pelo empregado, manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 13 a 22 de dezembro do corrente ano. A oposição deverá ser apresentada pelo farmacêutico de forma individual e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230. Somente serão consideradas as cartas enviadas/postadas até a data limite de 22 de dezembro.

Tal trajetória e conquista para os farmacêuticos só foi possível por atuação atenta, efetiva e persistente do Sindifars.

Em caso de dúvida, envie e-mail para sindifars@sindifars.com.br.

Sindifars, cuidando de quem cuida!