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A empresa pode exigir teste de gravidez na admissão?

23 de novembro de 202221 de novembro de 2022 sindifars

Não! É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

De acordo com a legislação trabalhista, essas são práticas proibidas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

Fonte: Art. 373-A, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

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