Pular para o conteúdo
11 de setembro de 2025
Últimos:
  • Setembro Amarelo: Prevenção ao Suicídio, Autocuidado e Saúde Integral para a vida e no ambiente de trabalho!
  • Farmacêutica(o)s, não se calem diante de assédio no seu local de trabalho!
  • Assembleia Geral Extraordinária farmacêutica(o)s que atuam clínicas e hospitais em Porto Alegre
  • Sindifars presente na câmara vereadores de Porto Alegre
  • Sindifars reivindicando os pagamentos e direitos trabalhistas da(o)s farmacêutica(o)s da Maxxi Econômica!
SINDIFARS

  • Início
  • Sindifars
    • Diretoria
    • Estatuto
    • Regulamento Eleitoral
  • Informe-se
    • Notícias
    • Artigos/Boletins/Notas
    • Multimídia
    • Observatório Farmacêutico Gaúcho
  • Convênios
  • Serviços
    • Homologação
    • Jurídico
    • Oportunidades de Emprego: Privado e Público
    • Atualizações Cadastrais
  • Sindicalize-se
  • Normas Coletivas
  • Boletos
  • Contato
DestaquesÚltimas Notícias

A empresa pode exigir teste de gravidez na admissão?

23 de novembro de 2022 sindifars

Não! É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

De acordo com a legislação trabalhista, essas são práticas proibidas que possam ser consideradas discriminatórias durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

Fonte: Art. 373-A, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

  • Observatório Farmacêutico Gaúcho
  • Live – qualificação das farmácias brasileiras para atendimento de problemas de saúde autolimitados

Você pode gostar também

Projeto Safety: papo sobre desafios e perspectivas

31 de março de 2021 sindifars

Mestrado Profissional UFRGS

15 de outubro de 2024 sindifars

Atenção Farmacêuticos Que Receberam Valores Em Demanda Judicial Após 11-06-1998: Possibilidade De Cobrança De Restituição De Imposto De Renda

26 de outubro de 2021 sindifars

Pesquisar

  • Ações Judiciais Trabalhistas em andamento
  • Atendimento Jurídico
  • Pauta Reivindicações 2025 – Aprovada pela Assembleia da Categoria – Hospitais Filantrópicos RS (base organizada e inorgazinada)
  • Pauta de Reivindicações Geral 2025 da categoria farmacêutica RS – Aprovada
  • Oportunidades de Emprego: Privado e Público

SINDIFARS

Endereço: Rua General Câmara, 406 / 204 – Bairro Centro
CEP: 90010-230 – Porto Alegre/RS

 

CNPJ: 88.012.919/0001-46 / Código Entidade Sindical: 911.000183.87505-5

 

Fone / Fax: (51) 980228696

 

E-mail Geral: sindifars@sindifars.com.br

 

App Sindifars

Filiado a

Desenvolvido por Direta Sistemas.
Designed by Freepik
Copyright © 2025 SINDIFARS. Todos os direitos reservados.
Tema: ColorMag por ThemeGrill. Powered by WordPress.