Registrada CCT 2022/2023 Sindifars e Sinprofar/Fecomércio

Após rodadas de negociação com o sindicato patronal, Sinprofar, e esgotadas as possibilidades de avanços com estes representantes das farmácias, em grande parte dos municípios gaúchos, o Sindifars convocou assembleia dos farmacêuticos.

Inicialmente destacamos a vitoriosa assembleia da categoria, com quantitativo significativo e participação efetiva, madura e rumo somar forças para mobilização da categoria na busca de mais conquistas de direitos. A diretoria do Sindifars só tem agradecer aos colegas por estarem juntos com o sindicato, que é apenas instrumento de mediação com os patronais para dar materialidade às reivindicações da categoria. Mas para isso se faz necessária a participação real dos farmacêuticos nas agendas chamadas pelo Sindifars.

No processo de negociação em si, diante das n alterações em legislações que beneficia empregadores e das condições concretas de correlações de forças, a assembleia dos farmacêuticos aceitou os termos abaixo, que compõem a convenção coletiva de trabalho, 2022/2023, entre o Sindifars e Sinprofar, e que todas as farmácias da base deste sindicato patronal são obrigadas a cumprir a partir da assinatura deste instrumento resultante da negociação.

Deste modo, os farmacêuticos que atuam nas farmácias da base do Sinprofar/Fecomércio irão usufruir os direitos conquistados pelo SIndifars na negociação e aprovados pela assembleia da categoria, quais sejam:

  • PISO, referente ao menor valor de salário base para uma jornada de 220h/mensais:

I – De 1º de agosto a 31 de outubro de 2022: R$ 4.101,79 

II – A partir de 1º de novembro de 2022: R$ 4.304,25 

  • REAJUSTE aos que recebiam acima do piso em agosto de 2021:

Em 1º de agosto de 2022, 4,94% , incidente sobre o salário reajustados pela última Convenção Coletiva

Em 1º de janeiro de 2023 os salários dos farmacêuticos serão reajustados em 5,18%, totalizando, deste modo, o INPC de agosto/2022 de 10,12%

  • PARTICIPAÇÃO EM CURSOS: 

O colega pode se afastar para qualificação limitado a 5 (cinco) dias

  • MANUTENÇÃO DAS DEMAIS PREVISÕES DA NORMA ANTERIOR.

Ainda registramos que, conforme deliberado na assembleia dos farmacêuticos, foi aprovado o desconto da taxa negocial assegurando o direito de oposição pelo empregado , manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 07 a 16 de novembro do corrente ano e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230. Somente serão consideradas as cartas enviadas/postadas até a data limite de 16/11/2022.

Agregamos a informação que esta convenção coletiva de trabalho também está sendo assinada pela Fecomércio, para abranger municípios que estão sem representação de sindicato patronal do comércio varejista, quais sejam: Alegrete, Antônio Prado, Santa Rosa, Santiago e São Sepé.

Conheça a íntegra da CCT 2022/2023.

Sindifars, cuidando de quem cuida!