Posso ser demitida sem justa causa durante a gestação?

Não! A trabalhadora gestante não deve ser demitida sem justa causa, inclusive no período da estabilidade. A profissional tem até dois anos, a partir do fim do aviso prévio, para cobrar os seus direitos judicialmente. Quando acabam o período de dois anos, não é mais possível cobrar o empregador.

Já no caso de demissão por justa causa, fica a cargo do empregador comprovar os fatos que justifiquem a dispensa, sendo que as hipóteses devem ser apenas aquelas elencadas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 – ADCT.