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DestaquesÚltimas Notícias

Aumento de tarefas caracteriza desvio de função?

25 de abril de 2022 sindifars

Não necessariamente.

Só há desvio de função quando o empregado exerce atividades diferentes das atribuições do cargo para o qual foi contratado.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388

  • Apresentação da Regional RS da Sociedade Brasileira de Farmácia Clínica
  • Renda cai ao menor nível em 10 anos

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INTEGRA PODCAST

5 de julho de 2023 sindifars

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