Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias, sem prejuízo da remuneração.
No entanto como existem atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, como regra, o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente.
Os pontos facultativos geralmente são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Assim, o trabalho pode ser exigido pelo empregador em datas qualificadas com ponto facultativo, sem direito a qualquer remuneração especial. O empregador não tem a obrigação de liberar os trabalhadores da prestação do serviço, consistindo tal dispensa em mera liberalidade.
Essas datas são definidas através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
15 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
16 de junho, Corpus Christi: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
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