Recebi o aviso prévio de 33 dias: está correto?

Recebi o aviso prévio de 33 dias, minha duvida é se eu sou obrigada a cumprir o aviso prévio ou posso optar em descontar os dias faltantes?

O aviso prévio corresponde a 30 (trinta) dias de trabalho. Você não deve cumprir 33 (trinta e três) dias. 

No caso de demissão sem justa causa, a lei garante a(o) trabalhador(a) a redução de duas horas na sua jornada de trabalho ou a sua dispensa do cumprimento dos últimos 7 dias do aviso prévio. 

Caso não seja possível cumprir, os dias serão considerados como falta e a empresa provavelmente descontará do seu termo de rescisão o valor referente.  

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388