Sindifars assina CCT 2021/2022 com Sinprofar
Após algumas rodadas de negociação com Sinprofar, chegamos ao fechamento de norma coletiva para os farmacêuticos que atuam em farmácias da base do Sinprofar.
Destacamos,
Ficam instituído o seguinte piso salarial: I – De 1º de agosto a 31 de outubro de 2021: R$ 3.768,50 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos); e II – A partir de 1º de novembro de 2021: R$ 3.908,69 (três mil novecentos e oito reais e sessenta e nove centavos).
As diferenças salariais poderão ser pagas em até 02 (duas) parcelas, sendo o limite máximo a data de pagamento da folha de salários do mês de janeiro de 2022.
O trabalho extraordinário que não for compensado será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) nas duas primeiras e de 100% (cem por cento) nas demais.
A possibilidade de afastamento para cursos de qualificação profissional fica limitada a 5 (cinco) dias por ano, considerando-se o período de vigência da presente norma coletiva , que serão usufruídos a razão de 1 (um) dia a cada carga horária de 8 (oito) horas/aula ou ½ (meio) dia a cada carga horária de 4 (quatro) horas/aula, sendo necessária a comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a anuência do empregador .
Conforme deliberado na assembleia dos farmacêuticos foi aprovado o desconto da taxa negocial assegurando o direito de oposição pelo empregado , manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 01 à 12 de dezembro do corrente ano e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230. Somente serão consideradas as cartas enviadas/postadas até a data limite de 12 de dezembro.
E manutenção do regramento geral do período anterior, que inclui as mais condições sociais.
Este conjunto de direitos são apenas possíveis de serem usufruídos pelos farmacêuticos por atuação efetiva do Sindifars.
Sindifars, cuidando de quem cuida!