Direitos assegurados em Lei!

A reforma trabalhista permitiu acordos entre empregados e patrões. No entanto, ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados. 

Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:

* Aviso prévio;

* Licença-paternidade;

* Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;

* Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais;

* Licença-maternidade;

* Repouso semanal remunerado.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388