Publicação da relação nominal das chapas e candidatos
Em cumprimento ao Regulamento Eleitoral do Sindifars, artigo 18 – “A relação nominal das chapas registradas deverá ser afixada na sede e/ou inserida nas mídias sociais do sindicato, no prazo de vinte e quatro (24) horas após o deferimento do registro e homologação das candidaturas, sendo as mídias sociais o meio de publicação oficial da entidade durante todo o processo eleitoral.