Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos: Posso me ausentar do serviço para realização de exame preventivo de câncer?

Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos: Posso me ausentar do serviço para realização de exame preventivo de câncer?

Sim, o trabalhador poderá faltar até 3 vezes por ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo de seu salário. Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Bruna Medeiros OAB/RS 110.388