Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos O intervalo depende da minha jornada de trabalho?
Sindifars responde às principais dúvidas dos farmacêuticos. O intervalo depende da minha jornada de trabalho?
A resposta é sim. Até 4 horas não é obrigatório o intervalo. De 4 a 6 horas o empregado tem direito ao mínimo 15 minutos de intervalo. Acima de 6 horas mínimo de 30 minutos de intervalo. A previsão está expressa no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Bruna Medeiros OAB/RS 110.388