Publicado o Acórdão 2019/2020 referente ao Sindunort
O Sindunort é o sindicato patronal que representa as farmácias privadas nas cidades de Água Santa, Arvorezinha, Camargo, Casca, Caseiros, Centenário, Charrua, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Estação, Gentil, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ipiranga do Sul, Itapuca, Marau, Mato Castelhano,Montauri, Mormaço, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Paraí, Passo Fundo, Pontão, Ronda Alta, Rondinha, Sananduva, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São Jorge, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tapejara, Tio Hugo, União da Serra, Vanini, Vila Lângaro e Vila Maria.
Com este sindicato a busca de negociação pelo Sindifars vem desde 2008/2009, que resultou na assinatura da convenção coletiva período de 2009/2010, ou seja, instrumento resultante da negociação direta entre o Sindifars e Sindunort.
E nos mantivemos, todos os anos, presentes em Passo Fundo, a cidade onde se localiza a sede do Sindunort, em reuniões de negociação. Mas infelizmente, a partir de 2010, este sindicato patronal passou a ter uma postura de retração e negativa para avançarmos na assinatura de mais convenções coletivas de trabalho.
Diante desta situação, o Sindifars buscou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para mediar as negociações e mesmo julgar dissídio, cabendo aos desembargadores as definições de quais direitos, a partir da pauta de reivindicações entregue pelo Sindifars, deverão ser cumpridas pelas farmácias que funcionam nas cidades listadas acima.
E desde 2010, o que temos conseguido são as decisões do Tribunal para dissídios, que reúnem questões básicas, e muito distantes das reais reivindicações do Sindifars em prol a valorização do trabalho dos farmacêuticos. Porém, obteve-se reajuste salarial com repercussões no valor do piso, pelo protagonismo do Sindifars.
A íntegra do acórdão, referente ao ano 2019/2020, você acessa aqui.
Para este período acima destacamos:
– que foram rejeitadas todas as preliminares, ou seja, cláusulas além das previsões de reajuste e valor de piso;
– definido o valor de piso em R$ 2.598,20 (R$ 11,81 por hora), a partir de 01/08/2019
– definido o reajuste salarial de 3,25% (um pouco acima do INPC de agosto/2019, que foi de 3,16%);
– deferido das homologações de contrato, acima de um ano, serem assistidas pelo Sindifars.
As empresas devem pagar as diferenças retroativas na próxima folha de pagamento (competência de Julho/201).
As previsões deste acórdão são aplicáveis de imediato.
O Sindifars se manterá insistindo que o Sindunort assuma a negociação direta conosco, por diferentes motivos, mas em especial em respeito aos farmacêuticos que são muito mais que uma exigência legal, mas sim a garantia no atendimento às necessidades de saúde das pessoas.
Fundamental os colegas que atuam no varejo, nesta região, se mantenham mobilizados, acompanhem as mídias sociais e seus dados cadastrais atualizados junto ao Sindifars.
Sindifars, cuidando de quem cuida!