Sindifars está assinando a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 com Sinprofar 

Após várias rodadas de reuniões de negociação sem sucesso com o Sinprofar, sindicato patronal do segmento varejista de produtos farmacêuticos,  o Sindifars deu seguimento ao ajuizamento de Dissídio Coletivo, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Com a mediação da Vice-Presidência do TRT obtivemos proposta para apreciação da assembleia dos farmacêuticos, a qual, por unanimidade, aprovou o resultado desta negociação referente a 2020/2021.

Tal trajetória só foi possível por atuação atenta, efetiva e persistente do Sindifars e o apoio e participação dos colegas farmacêuticos na assembleia da categoria.

Você tem acesso a íntegra da convenção coletiva aqui.

Abaixo listamos as principais cláusulas desta convenção coletiva de trabalho:

VIGÊNCIA E DATA-BASE: de 01º de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021 e a data-base da categoria em 01º de agosto. 

PISO SALARIAL. Fica estabelecido um piso salarial de R $3.558,21 (três mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), a partir de 01 de agosto de 2020. 

REAJUSTE SALARIAL. Em 1º de agosto de 2020, os salários dos farmacêuticos terão um reajuste salarial de 2,69% (dois inteiros e sessenta e nove por cento). Este percentual diz respeito ao valor integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de agosto de 2020, que é o mês da data base dos farmacêuticos que atuam no Rio Grande do Sul.

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. As diferenças salariais, decorrentes do repasse do INPC do período revisando (2,69%), retroativo à data base (AGOSTO/2020) serão pagas na forma de ABONO SALARIAL em 03 (três) parcelas mensais, a contar de julho de 2021. 

COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. A empresa poderá adotar regime de compensação horária de até 180 (cento e oitenta) dias, hipótese em que a duração normal diária poderá ser ultrapassada em até 2 (duas) horas. 

INTERVALO REDUZIDO. Fica ajustada a possibilidade de redução do intervalo de repouso ou alimentação de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos diários, na forma das disposições do art. 611-A da CLT, desde que haja a concordância expressa do farmacêutico. 

FORNECIMENTO DE EPI ́S. O empregador tem por obrigação o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI´s em quantidade suficiente conforme definido pelas normas regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA INTEGRAL. É obrigatória a garantia da assistência farmacêutica integral, conforme previsto na Lei nº 13.021/14 e na Lei nº 5.591/73.

MANUTENÇÃO DE TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS

COTA NEGOCIAL.  As empresas descontarão dos salários de seus empregados a contribuição negocial instituída na forma do art. 513, “e”, da CLT, respeitado o disposto no art. 611-B, XXVI, do mesmo diploma legal, no valor correspondente a 3% (três por cento) do salário-base percebido pelos empregados no mês de julho/2021. Ficam isentos da cota negocial os farmacêuticos que efetuarem o pagamento da contribuição sindical e/ou social até 30/06/2021. O Sindifars consigna que conforme deliberado na assembleia da categoria profissional é assegurado o direito de oposição pelo empregado, manifestado individualmente e por escrito à entidade sindical convenente, no prazo de 01 à 12 de julho de 2021. A oposição deverá ser apresentada pelo farmacêutico de forma individual e enviada pelo correio, mediante carta registrada, para o endereço do sindicato profissional, sito na Av. General Câmara 406/204, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-230. Somente serão consideradas as cartas enviadas/postadas até a data limite de 12 de julho. 

Como nesta convenção coletiva de trabalho (CCT) passaram a ser previstos novos regramentos, em especial o pagamento do abono, os colegas que tiverem dúvidas devem contatar pelo e-mail sindifars@sindifars.com.br.

E colegas, convidamos que acompanhem as mídias sociais do Sindifars ou mesmo baixem o aplicativo no seu celular. Em breve iniciaremos a campanha salarial 2021 e retomada das negociações com Sinprofar.

Sindifars, cuidando de quem cuida!