Lei nº 14151/2021, proteção às gestantes!
A lei nº 14.151/2021, que determina o afastamento das trabalhadoras gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, tem gerado muitas discussões.
A referida lei diz que a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
É uma medida benéfica e importante para a manutenção da saúde das mulheres grávidas. O real objetivo da norma é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, grupo de risco como evidenciado pelas estatísticas, preservando sua renda integral.
Como a legislação estabeleceu que não pode haver prejuízo ao salário, entende-se que não está correto a aplicação das medidas previstas na MP nº 1.045/21, que neste caso é a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, onde a trabalhadora fará jus a 70% do que ela teria direito pela tabela do seguro desemprego. Portanto, haverá diferença no salário o que não está permitido pela legislação específica para gestantes.
Salientamos que a trabalhadora gestante não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O Sindifars tem recebido muitos questionamentos quanto ao assunto, inclusive de trabalhadoras que estão sofrendo discriminação pelo fato de estarem gestantes ou terem manifestado a possibilidade de gravidez. Qualquer dúvida ou necessidade ou assédio por parte do empregador, por favor entre em contato conosco através do e-mail sindifars@sindifars.com.br.
Sindifars, cuidando de quem cuida!